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Domingo, 05 de setembro, 2010 Direto ao Assunto:
Mudança de categoria

Maioridade
Os sócios dependentes ao completarem 18 anos, independentemente do sexo, têm até 60 dias, contados da data de aniversário, para fazerem o desmembramento.

Para isto, basta procurar a Central de Atendimento e solicitar a alteração. Não há custos na mudança de categoria, passando o associado a pagar a mensalidade como sócio individual.

Casamento
Confira abaixo em qual dos casos se encaixa e as providências necessárias.

Sócio(a) dependente se casa com não sócio(a)
Neste caso o sócio tem o prazo de 60 dias para regularizar sua situação; com direito de incluir o conjugue, pagando a diferença de uma jóia individual para a familiar. A partir da inclusão, assume-se a mensalidade da jóia familiar.
Caso transcorra os 60 dias previstos, o casal perde o direito e passa a ser necessário adquirir uma jóia familiar.

Sócio(a) titular se casa com sócio(a) dependente
Neste caso o sóc(a) titular tem o prazo de 60 dias para regularizar sua situação; com direito de incluir o conjugue, sem ônus. A partir da inclusão, assume-se a mensalidade da jóia familiar.
Caso transcorra os 60 dias previstos, o casal perde o direito e passa a ser necessário o pagamento da diferença do valor da jóia individual para a familiar.

Sócio(a) Individual se casa com sócio(a) individual
Neste caso os sócios não tem o prazo determinado para regularizar a situação.

Em qualquer época o sócio(a)poderá transferir a jóia individual para familiar, sem ônus, assumindo a partir da mudança, a mensalidade da jóia familiar.