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Quarta-feira, 08 de setembro, 2010 Direto ao Assunto:
Clubes conveniados a CBC

O Praia Clube faz parte de um grupo seletíssimo, que reúne os Clubes de maior representatividade do País, o Conselho Superior Interclubes, órgão da CBC. E por isso, traz para seus associados mais vantagens. O associado (titular e dependentes) podem frequentar gratuitamente os clubes conveniados, com todas as regalias dos sócios, sempre que estiverem viajando.
Confira abaixo a listagem dos clubes conveniados e o regulamento de utilização de mais este benefício:

- Alphaville Tênis Clube (Barueri-SP)
- Assembléia Paraense (Belém-PA)
- Associação Atlética Banco do Brasil (Salvador-BA)
- Clube Bahiano de Tênis (Salvador-BA)
- Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral (Vitória-ES)
- Clube Jaó (Goiânia-GO)
- Grêmio Náutico União (Porto Alegre-RS)
- Iate Clube de Brasília (Brasília-DF)
- Jockey Club (Uberaba-MG)
- Lagoa Iate Clube (Florianópolis-SC)
- Minas Tênis Clube (Belo Horizonte-MG)
- Palestra Esporte Clube (São José do Rio Preto-SP)
- Pampulha Iate Clube (Belo Horizonte-MG)
- Praia Clube (Uberlândia-MG)
- Rádio Clube (Campo Grande-RS)
- Santa Mônica Clube de Campo (Colombo-PR)
- Sociedade Recreativa e de Esportes (Ribeirão Preto-SP)
- Tijuca Tênis Club (Rio de Janeiro-RJ)

Regulamento

1 – Será permitido aos associados dos Clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo, freqüentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos seus próprios sócios.
2 – Este convênio não é válido para os clubes da mesma cidade e região.
3 – Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá apresentar-se à Secretaria do seu clube, informar o clube que pretende visitar e solicitar o “Selo Autorizativo” do Convênio, que será anexado à sua carteira social. As carteiras de seus familiares, quando for o caso, também deverão receber o selo.
4 – O selo conterá o período de validade e a identificação do clube de origem.
5 – A autorização também poderá ser obtida na Central de Atendimento do clube que o associado deseja visitar, caso ele já se encontre em trânsito. Para isso, também é indispensável a apresentação da carteira social e a anexação do selo à mesma. Nesse caso a autorização deverá ocorre dentro de um período máximo de 24horas.
6 – Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo clube de destino, deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma.
7 – Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo aos associados, definidas na Convenção de clube, estas estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas.
8 – O período de freqüência do associado nos clubes de destino está limitada a um total de 30 dias por ano, preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, executando-se o mês de janeiro. Nada impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do clube de destino.
9 – Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no clube de destino, ensejará o cancelamento de sua autorização.
10 – O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o clube de destino de qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência.