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Quarta-feira, 08 de setembro, 2010 Direto ao Assunto:
Capítulo IV

 

 

DO CONSELHO FISCAL

 

ELEIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

 

Art. 48 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador dos atos da Diretoria, é composto de sete (07) membros, sócios acionistas ou proprietários, eleitos pela mesma Assembléia que eleger a Diretoria, e terá mandato por dois (02) anos.

 

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente a cada 90 (noventa) dias, sempre na segunda quinzena do mês, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Clube.

 

Art. 49 - Será obrigatória a renovação de pelos menos 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Fiscal, não sendo permitida a reeleição por mais de 2 (duas) vezes consecutivas, mesmo que seja para outro cargo.

 

 

Art. 50 – Compete ao Conselho Fiscal :

 

I - Estudar e emitir parecer sobre as questões que lhes forem apresentadas pela Diretoria.

 

II - Fiscalizar a administração financeira do Clube e emitir parecer sobre o balanço anual elaborado pela Diretoria.

 

III - Julgar os recursos interpostos na forma do art. 14, § 1º e art. 20, parágrafo único, deste Estatuto.

 

Parágrafo único - Da decisão do Conselho Fiscal que em Segunda instância decretar a exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária que deverá ser convocada pela Diretoria no prazo de 30(trinta) dias após a data de ingresso ou entrada do recurso, mediante regular protocolo, na secretaria do Clube.

 

 

Art. 51 – O Conselho Fiscal será composto por um Conselheiro Presidente, um Conselheiro Vice-Presidente, um Conselheiro Secretário e mais quatro Membros, na ordem que constarem na chapa eleita.

 

 

Art. 52 - O cargo de Conselheiro Presidente somente poderá ser ocupado por sócio acionista ou proprietário titular que integre o quadro social do Clube por, no mínimo, 10(dez) anos e que, obrigatoriamente, tenha exercido o cargo de Diretor ou Conselheiro eleito, por 2(dois) mandatos.

 

Parágrafo único - Os demais cargos de Conselheiros eleitos somente poderão ser ocupados por sócios acionistas ou proprietários titulares que integrem o quadro social do Clube por, no mínimo, 3(três) anos.

 

Art. 53 - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal decorrentes de falecimentos, demissões, renúncias ou perdas de mandato, serão preenchidas por indicação consensual em reunião de seus Membros remanescentes, observada a condição de sócio acionista ou proprietário titular do indicado.

 

 

Art. 54 - O Conselho Fiscal será convocado pelo seu Presidente ou por deliberação de dois de seus membros, e extraordinariamente pelo Presidente do Clube.