| Quarta-feira, 08 de setembro, 2010 | Direto ao Assunto: |
|
Capítulo VI
DAS RECEITAS-FONTES
Art. 66 – Constituem-se receitas e são fontes de recursos para a manutenção do Praia Clube : as mensalidades de uma forma geral como definidas no § 1º deste artigo, tais como, taxa de manutenção, contribuições adicionais ou complementares incorporadas nos percentuais-mensalidades de dependentes ou contribuições adicionais, por igual não tributáveis, para gozo de serviços de escolinha, dança, aprendizados; jóias de admissão; valores, contribuições específicas ou produtos de arrecadação recolhidos com fornecimento de convites, com confecção de carteiras de freqüência, com festas e eventos no curso do ano e com ingresso nas dependências nas instalações de saunas; valores ou recursos econômicos decorrentes de locação de locais para a prestação de serviços, e/ou fornecimentos de bens ou mercadorias explorados por terceiros, com utilização eventual de espaços e dependências ou de instalações do Clube (bares, restaurante, bilhar, lojas, boutiques, sorveterias, salão de beleza, exemplificando); os emolumentos ou contribuições específicas para cobrir o custo com a operacionalidade de transferências de ações; e as demais contribuições que eventualmente se criar específicas, para acudir necessidades eventuais, esporádicas ou periódicas do Clube; valores ou compensações econômicas e financeiras oriundas do direito de exclusividade na formação e promoção de atleta, privativas do Clube, em obediência aos objetivos sociais do Clube.
§ 1º - Os recursos oriundos das mensalidades se estendem também àqueles considerados como eventos de incentivos para os associados e seus dependentes nas diversas áreas úteis de educação, cultural, esportes, ginásticas e lazer, eventos estes, temporários ou permanentes.
§ 2º - Os recursos oriundos de festas, bares, restaurantes e boutique, se referem àqueles de consumo para o atendimento da comodidade e bem estar exclusivo dos associados e seus dependentes.
§ 3º - Os recursos, em suma, oriundos de eventuais locações de espaços para fins de exploração de atividade comercial por terceiros no interior do Clube.
§ 4º - Os recursos, ou produto de subvenções e repasses diversos, sempre dentro dos objetivos sociais do Clube.
§ 5º - O Clube aplica sua receita, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos. |