| Quarta-feira, 08 de setembro, 2010 | Direto ao Assunto: |
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Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 78 - A Diretoria determinará no prazo de 12(doze) meses, a contar da aprovação deste Estatuto e mediante concorrência, a elaboração de uma planta Geral ou Plano Diretor do Praia Clube com a localização de todas as benfeitorias existentes e previsão de novas construções. Essa planta geral será submetida à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária e ficará fazendo parte integrante deste Estatuto, não sendo permitida qualquer construção fora deste planejamento.
§ 1º - Nenhuma obra poderá ser iniciada se não incluída no orçamento do Clube.
§ 2º - Qualquer obra nova a ser construída, cujo valor orçado seja superior a 3%(três por cento) do patrimônio líquido do Clube dependerá de aprovação prévia da Assembléia Geral Extraordinária.
§ 3º - A aquisição de imóveis cujo valor exceda a 10% de arrecadação anual do Clube, e a venda de propriedade do Clube só poderá ser realizada mediante aprovação prévia da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
§ 4º - A aprovação da planta geral prevista neste artigo, torna sem efeito a planta anterior.
Art. 79 - As alterações a que se referem o artigo 25 deste estatuto só prevalecerão a partir da eleição a ser realizada no mês de dezembro de 2007. As demais alterações deste Estatuto, entrarão em vigor a partir da data da Assembléia Geral Extraordinária que aprová-las.
Art. 80 - O presente Estatuto, ora reformulado, inclusive de acordo com os dispositivos da Lei 10.406 de 10-01-2002 do novo Código Civil, consolida as alterações aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 16-01-1939, 10-07-1945, 31-05-1950, 10-03-1953, 13-07-1955, 20-07-1960, 13-03-1967, 15-06-1960, 09-10-1972, 27-10-1975, 16-05-1977, 18-08-1976, 19-06-1987, 05-01-1989, 06-01-1992, 02-10-1997, 08-01-2003 e 05-01-2005 passando a vigorar a partir de sua aprovação como acima redigido, revogadas as disposições em contrário, ressalvado o disposto no artigo 79.
Uberlândia, 20 de junho de 2005
Dr. Aldorando Dias de Souza Presidente
A redação do presente Estatuto Social está conforme o original da Ata da Assembléia Geral Extraordinária transcrita no livro 001, às fls. 25 à 33, devidamente registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
Dr. Aldorando Dias de Souza Presidente da Assembléia
Marcio Chaves Secretário e Relator do Estatuto
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